14700/23.3YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O requerimento de injunção para cobrança do capital mutuado e juros
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O requerimento de injunção para cobrança do capital mutuado e juros
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No processo de execução a fixação dos honorários do encarregado de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Juiz tem o dever de proferir despacho de aperfeiçoamento das
Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: JORGE JACOB
I - São elementos do tipo legal de crime de prevaricação de titular
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade – Prova
Imposto de selo; Verba 17.1.4; “cash pooling”; utilização do crédito; princípio da
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Inoponibilidade de erros contidos na
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Imposto do Selo - Isenção em operações de cash pooling – artigo 7.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: LÍGIA VENADE
I Quando o art.º 3º, n.º 4, do anexo ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Pretendendo o recorrente que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de