471/21.1GBSSB.E2
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
abrangidas pelo poder/dever de correção, devendo considerar-se socialmente adequadas, o que as tornaria penalmente atípicas. V - Pese embora não ignoremos a posição doutrinária que coloca a situação ... não subscrevemos tal linha de entendimento, afigurando-se-nos mais consentâneo com a dogmática penal e com o princípio da intervenção mínima que lhe subjaz, fazer recuar a exclusão