340/21.5GBCCH.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
discussão e julgamento foi realizada, na sua totalidade, na ausência do arguido e à sua revelia, estando este preso preventivamente no Estabelecimento Prisional e não tendo sido conduzido ao Tribunal
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
discussão e julgamento foi realizada, na sua totalidade, na ausência do arguido e à sua revelia, estando este preso preventivamente no Estabelecimento Prisional e não tendo sido conduzido ao Tribunal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, sendo-lhes aplicável a disciplina provisionada no n.º 2 do artigo ... urgente até ao trânsito em julgado da sentença, mesmo nos casos em que o arguido seja absolvido do crime de violência doméstica que lhe foi imputado no libelo acusatório
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
qual seja o de evitar que a arguida esteja preventivamente presa por mais tempo sem terem sido apreciados preventivamente os indícios, desiderato que não foi posto em causa
Relator: ANA PESSOA
I. A junção de procuração forense não é condição para o Advogado
Relator: NUNO GARCIA
É pacificamente aceite que as leis da amnistia não comportam analogia, nem
Relator: MANUEL SOARES
A enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ROSA PINTO
I - Incorre em nulidade por excesso de pronúncia, do artigo 379.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: JORGE JACOB
I- A renovação da atividade criminosa infringindo norma que tutela os mesmos
Relator: JORGE ANTUNES
I – O requerido é cidadão escocês, encontra-se acusado do cometimento de
Relator: ISABEL VALONGO
I - Quando num processo se aplicar pena privativa da liberdade é o
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Código de Processo Civil, atento o frágil circunstancialismo económico-financeiro em que vive o arguido, preso há já mais de 2 (dois) anos, sobre o contexto socioeconómico expresso ... direitos fundamentais e, depois, porque se apresenta como suporte fundamental da condenação do arguido, Para além disso é questão inédita porque, tanto quanto percebemos, não foi, até ao momento, objeto