7105/21.2YIPRT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: PAULO REIS
I - Nos termos do disposto no artigo 417.º, n.º 2
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: HUGO MEIRELES
I – Face à redação do n.º 3 do artigo 989.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O artigo 1091º, n.º 1, alínea a), do Código Civil
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Independentemente da notificação do assistente, e do mesmo se encontrar, ou não
IRS; Residente Não Habitual; Falta de Entrega de Declaração de Rendimentos; Liquidação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo 573
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Quando ocorra um cenário de julgamento na ausência do arguido notificado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A preterição de sujeição do devedor ao PERSI é questão de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
arguido havia renunciado ao seu direito de nela estar presente e de terem sido previamente suscitadas várias questões jurídicas pelo seu defensor faltoso». 4. De acordo com a alínea
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Para se aferir se as partes celebraram um único contrato de