333/23.8T8TMR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Código do Trabalho pressupõe o conhecimento pelo empregador de que a causa justificativa da contratação a termo desapareceu. III – O contrato de trabalho a termo incerto só termina quando ... contrato decorrente da situação de reforma. V – Ocorrendo a conversão contratual, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prova constante dos autos. V - A reação do empregador aos comportamentos infracionais dos seus trabalhadores tem de ser proporcional, o que significa que tem de saber distinguir o que merece ... suspensão do trabalho por 3 dias, com perda de retribuição e antiguidade aplicada a uma trabalhadora que no local de trabalho e durante a pausa no horário de trabalho
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
acordo de revogação de contrato de trabalho tem de ser feito por escrito e do mesmo devem constar a data da sua celebração e a do início da produção ... cessar o acordo de revogação. II – Se do acordo de revogação do contrato de trabalho celebrado entre as partes não constar o aludido prazo para o exercício do direito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
pelo trabalhador o comportamento de uma empregadora que por decisão judicial de final de 2016 foi condenada a reconhecer que o autor era seu trabalhador, por contrato de trabalho ... realização profissional e a sua dignidade enquanto trabalhador, com cerca de 13 anos e 8 meses de antiguidade, justificava-se a fixação de uma indemnização de 45 dias por cada
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita ao empregador, com a antecedência mínima de 60 dias, no caso de ter mais ... dois anos de antiguidade (n.º 1 do artigo 400.º do CT). II – Se não cumprir total ou parcialmente o prazo de aviso prévio, o trabalhador deve pagar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
económica, nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, importa apurar se relativamente aos dez postos de trabalho existentes naquele Tribunal Judicial da Comarca foi transmitida a essencialidade ... mesmas condições essenciais, com o mesmo tipo de instrumentos de trabalho e com o conjunto fundamental dos mesmos trabalhadores. III – Considerando-se, quer em face do valor da retribuição
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
saber: a) Quadro Único de Vinculação (QUV), cujos trabalhadores, sempre de nacionalidade portuguesa (art. 20.° do Estatuto) e com exceção dos trabalhadores referidos no art. 12.° (com as categorias ... Quadro Único de Contratação (QUC), cujos trabalhadores não têm que ter nacionalidade portuguesa (art. 21.° do Estatuto) que incluiu os trabalhadores referidos no art. 12.° (com as categorias de Guarda
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
categorias profissionais com progressão obrigatória, a antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não ... para efeito de atribuição de diuturnidades, previstas no contrato ou em convenção coletiva de trabalho, a partir do momento em que o trabalhador deveria ter atingido uma categoria sem progressão
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Administração e implica a perda total da remuneração, bem como o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Por outro lado, nos termos do artigo ... manifestado vontade de regressar ao serviço efetivo (...)”. II– O regresso ao serviço do trabalhador está dependente da existência de vaga no respetivo quadro de pessoal, sendo que nos termos