500/21.9GCVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- O regime da alteração dos factos previsto nos artigos 358.º
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- O regime da alteração dos factos previsto nos artigos 358.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
facto desfavorável ao confitente e favorável à parte contrária) tem força probatória plena. 2. A confissão qualificada ou complexa (reconhecimento de factos desfavoráveis ao confitente, à qual são aditados factos
Relator: LÍGIA VENADE
são de aditar factos à matéria provada que tenham relevância para a decisão da causa, segundo as possíveis soluções jurídicas. II O n.º 1 do art.º 186º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento comunicada à trabalhadora. 4. Não cabe nos poderes de cognição da Relação aditar factos essenciais não alegados, ainda que possam resultar da prova produzida. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: HELENA MELO
simultaneamente, na petição e na contestação e não nos respetivos aperfeiçoamentos, correções ou aditamentos, porquanto estes são complementos daqueles. II – A responsabilidade das partes verifica-se, assim, em diversos momentos ... questão de caducidade por não ter sido tempestivamente suscitada, o aditamento que a apelante pretende que se efetue aos factos provados e que teriam relevância para o conhecimento da exceção
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
apreciação da causa, ponderando os factos carreados aos autos, a causa de pedir invocada, pedidos formulados e excepções arguidas. II. Se a pretensa matéria aditar proclamada pelo recorrente não interfere
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Para afastar a presunção de culpa do revertido, não exige a
Relator: VÍTOR AMARAL
convicção – como no caso de não estar devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial –, deve a Relação determinar a remessa dos autos ao tribunal recorrido, para adequada fundamentação ... clausulado. 4. - Não cabe à Relação, perante impugnação da decisão de facto, proceder ao aditamento à matéria assente de factos que (embora articulados) não tenham sido objeto de pronúncia/julgamento
Relator: MARGARIDA BACELAR
processo penal não fica na disposição do julgador o aditamento de factos, assim como a escolha do tipo de crime; tais funções - descrição dos factos e subsunção dos mesmos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 614.º do CPC. IV - Não são de aditar ao probatório factos que, para além de não terem sido alegados, não se mostram relevantes para a decisão da relação
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A Recorrente não tem razão ao atribuir o efeito de caso
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
factos descritos na acusação nas situações em que o respectivo aditamento factual acarreta a imputação de factos relativos a um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções
Relator: ROSÁRIO PAIS
rejeitado o documento, junto com as alegações de recurso, se está relacionado com factos que, por um lado, não foram oportunamente alegados e, por outro, já antes da decisão ... disposição, não é possível dá-las como provadas e proceder ao correspondente aditamento ao elenco dos factos provados. III - O facto de, segundo alega no recurso, a AT não dispor
Relator: MOREIRA DO CARMO
designadamente completamento de articulado deficiente, na vertente de insuficiência na exposição da matéria de facto alegada, nem tal suprimento ocorre na audiência prévia, tratando-se de um dever ... aliás, a ser feita seria intempestiva. iii) A expressão “com frequência” a aditar ao elenco dos factos provados, não pode ser acolhida, pois trata-se de uma mera conclusão
Relator: HELENA MELO
facto com os novos factos nascidos da discussão da causa, disso dando conhecimento às partes antes do encerramento da discussão. II – Só depois poderá considerar esses factos (mesmo ... dando assim às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre o facto que o tribunal se propõe aditar. III – A parte que poderá ser prejudicada com os novos factos poderá
Relator: CARLA OLIVEIRA
fundamentos e a decisão e não contradição entre os factos provados e a decisão, ou contradições da matéria de facto, que a existirem, configuram eventualmente erro de julgamento ... redacção introduzida pela Lei nº 13/2019, de 12.02, não visam factos e efeitos totalmente passados, aditando condições antes não previstas para a exigibilidade da prestação do fiador. V - Tais normativos
Relator: ROSÁRIO PAIS
matéria de facto, cabia ao Recorrente especificar os pontos de facto que considera incorretamente julgados ou os factos que, a seu ver, devem ser aditados ao probatório, sempre indicando ... pronunciar. III – Cabe ao requerente do pagamento em prestações o ónus de provar os factos que alegou no seu requerimento, como decorre da regra geral constante do artigo 342º
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Não há que aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos. II - Os processos de condenação à prática de atos
Relator: JOSÉ FLORES
Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui efeitos de direito e, neste caso, os factos relevantes a atender são aqueles que a decisão ... essa é indispensável. - Essa essencialidade, importa que os pretensos factos fundamentais à boa decisão da causa que se pretendam aditar têm necessariamente que assegurar um enquadramento jurídico diverso do suposto