324/22.6PBBRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos actos processuais omitidos. 2. Esta devolução do processo não viola a autonomia a autonomia do Ministério
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos actos processuais omitidos. 2. Esta devolução do processo não viola a autonomia a autonomia do Ministério
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
280/2013, sucessivamente alterada –, com a certificação da existência e do conteúdo concreto dos actos processuais assegurada e legalmente deferida à aplicação informática citius, permite que os actos processuais estejam sempre ... advogado, este não podia desconhecer o processo digital e inteirar-se de todos os actos processuais praticados. III – Decorre
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O correio eletrónico, meio que não está expressamente previsto no Código de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de erro na forma de processo, no campo das
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Deste modo, impõe-se a anulação de todos os actos processuais praticados posteriormente à junção dos citados documentos, com a baixa dos autos ao tribunal recorrido para a prática ... actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
reclamação do despacho e não o recurso. 2 – O princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais permite a conversão de um recurso em reclamação contra a não admissão de recurso ... cumprimento das orientações de serviço emitidas pelo juiz, bem como a prática dos actos que lhe sejam por este delegados, no âmbito dos processos de que é titular
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
lapso temporal, só assumindo tal síntese relevância se densificada com a narração de actos materiais e concretos, sem os quais não pode constituir fundamento na condenação do crime e/ou ... imediação, oralidade e contraditório, a lei admite, excepcionalmente, a valoração das provas contidas em actos processuais pré-existentes, desde que, através da leitura, visualização ou audição, sejam transportados e introduzidos
Relator: CHANDRA GRACIAS
absoluto, já que o Tribunal, num juízo casuístico, por economia, concentração e celeridade dos actos processuais, pode permitir a reconvenção que leve a formas de processo distintas, se as tramitações
Relator: ANA PATROCÍNIO
regras relativas à citação da executada, traduz-se na prática de acto ou actos processuais que ao órgão da execução fiscal cabe realizar, ao abrigo da primeira parte da alínea
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
poder/dever de controlar a regularidade e legalidade do processo de inventário e dos actos processuais nele praticados, mas esse poder/dever não lhe permite reapreciar quaisquer questões que já tenham sido
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
actos processuais não valem por si só, mas têm de ser praticados tendo em conta a finalidade que visam atingir (art. 131.º do CPC), sendo um acto inútil
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
jornalistas têm acesso ao julgamento com a restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais, nem divulgarem as gravações das escutas. II. A divulgação de determinada prova constante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
destinatário de qualquer notificação acede ao sistema informático e nele prática actos processuais têm de diligenciar pela leitura das notificações que lhe foram enviadas e, se não o fizer, fica
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
princípio da economia processual, no sentido de não ser licito realizar no processo actos inúteis, o dever de o juiz, na sentença, decidir todas as questões prévias ou incidentais sobre ... tenha recaído decisão antes da apreciação de mérito, evitando, assim, a prossecução inútil dos actos processuais. V - À semelhança do que sucede com a revogação da suspensão da execução
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
declarada insolvente antes da propositura da acção, estando-lhe vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
conflito de interesses entre as partes. II. Sendo o processo um encadeamento de actos com vista à consecução de um determinado objectivo - a obtenção de uma decisão judicial -, na determinação ... este deverá ser analisado, não artificialmente de forma isolada, mas necessariamente na sequência dos actos processuais que o antecederam e da qual melhor resulta a intencional actividade processual
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais