01817/21.8BEPRT
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
interporia a vontade da Administração. 4. No que diz respeito aos actos de processamento de vencimento, sempre foi entendimento maioritário o de que tais actos, para se consolidarem na ordem ... relativamente ao processamento do vencimento, "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; 2º - o acto de processamento inovatório deve ser notificado ao interessado tal como os demais actos administrativos
- ACÇÃO PARA A PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; AUSÊNCIA DE ACTO OPOSTO À PRETENSÃO; ACTOS CONSOLIDADOS NA ORDEM JURÍDICA
- ACTOS DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTO
- ALÍNEA A) DO N.º 4 DO ARTIGO 67º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DECRETO-LEI N.º 214-G/2015, DE 02.10)
- ARTIGO 58.°, N.° 2, B) DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS