722/06.2PBEVR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedido de oposição ao cumprimento de mandado de detenção europeu configura um comportamento concludente que o arguido praticou um acto de aceitação expressa dos efeitos do acto anulável. 4 – Fica ... parte sabia ou devia saber que o poderia ter feito e praticou actos concludentes incompatíveis com a apresentação do mesmo fora de prazo razoável. 6 – Aquilo que é exigível