4943/21.0T8GMR.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
habitualidade, mais ainda quando no contexto da actividade global da autora não se pode concluir que se trata de uma actividade acessória, e que implica uma desvalorização profissional da autora
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
habitualidade, mais ainda quando no contexto da actividade global da autora não se pode concluir que se trata de uma actividade acessória, e que implica uma desvalorização profissional da autora
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma actividade profissional, a necessidade específica de aplicação da medida de coacção de suspensão de exercício de profissão deve ... toda a sua amplitude não se revela necessária para prevenir a continuação da actividade criminosa no caso concreto. 6. A medida de coacção de suspensão do exercício de função pública
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... para a sua actividade profissional, de onde retira os rendimentos económicos para o seu sustento doméstico, não revela uma menor premência de aplicação da pena acessória de inibição de conduzir
Relator: ANABELA ROCHA
qualquer outra medida de coação, a suspensão do exercício de profissão, função ou actividade, públicas ou privadas, sempre que a interdição do respectivo exercício possa vir a ser decretada como ... Sobrevindo a decisão de absolvição do arguido da imposição da pena acessória de suspensão de funções, passou a estar vedada a aplicação daquela medida de coacção
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
modo como se organiza a actividade em causa. IV- A revolução digital, a inteligência artificial, a automação, e em especial a actividade prestada em plataforma digital, transformaram as relações ... actividade em causa é o software gerido pela ré, sem a qual o negócio não se processaria. A propriedade do smartphone, motorizada e mochila por parte dos estafetas é acessória
Relator: VERA SOTTOMAYOR
actividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afectado de IPATH quando as sequelas de que padece, resultantes do acidente apenas permitem desempenhar funções meramente residuais ou acessórias
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
recurso conhecer da pretendida alteração, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. III. A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos ... refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das actividades decorrentes ao seu escopo societário. VII. A que assentir na não-aceitação dos custos
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Importa não confundir uma obrigação natural com a doação ou deixa