8 resultados nos descritores e sumários · 394 no texto integral

  1. TRG

    1/22.8GAPVL-A.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma actividade profissional, a necessidade específica de aplicação da medida de coacção de suspensão de exercício de profissão deve ... toda a sua amplitude não se revela necessária para prevenir a continuação da actividade criminosa no caso concreto. 6. A medida de coacção de suspensão do exercício de função pública

  2. TRE

    184/22.7GTABF.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... para a sua actividade profissional, de onde retira os rendimentos económicos para o seu sustento doméstico, não revela uma menor premência de aplicação da pena acessória de inibição de conduzir

  3. TRG

    260/21.3T9BGC-A.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    qualquer outra medida de coação, a suspensão do exercício de profissão, função ou actividade, públicas ou privadas, sempre que a interdição do respectivo exercício possa vir a ser decretada como ... Sobrevindo a decisão de absolvição do arguido da imposição da pena acessória de suspensão de funções, passou a estar vedada a aplicação daquela medida de coacção

  4. TRG

    2838/23.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    modo como se organiza a actividade em causa. IV- A revolução digital, a inteligência artificial, a automação, e em especial a actividade prestada em plataforma digital, transformaram as relações ... actividade em causa é o software gerido pela ré, sem a qual o negócio não se processaria. A propriedade do smartphone, motorizada e mochila por parte dos estafetas é acessória

  5. TCANsó sumário

    00306/09.3BEAVR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    recurso conhecer da pretendida alteração, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. III. A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos ... refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das actividades decorrentes ao seu escopo societário. VII. A que assentir na não-aceitação dos custos