Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
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Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
Taxa de IVA aplicável a Próteses Dentárias
Relator: SÓNIA MOURA
1. Padece de nulidade, por absoluta falta de fundamentação, a decisão de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - Para que o tribunal de recurso conheça de determinado assunto, assegurando
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Na ausência de qualquer outro facto que se tenha indiciado ou considerado
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A exoneração do passivo restante constitui um mecanismo cujo objectivo final
Relator: FONTE RAMOS
1. Cabendo ao lesado (pela pretensa perda de oportunidade de ganho) demonstrar
Relator: FERNANDO PINA
I - Em matéria de circulação estradal, o concurso entre as contraordenações e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O comportamento do arguido, dado como provado, constitui conduta negligente, por
IRC — Inspeção tributária — Prazo de duração máxima da ação inspetiva — Exercício do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: SANDRA MELO
1- Em ação de reconhecimento judicial da paternidade, a repetida recusa, julgada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se