244/17.6JAFAR.G2
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
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Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 471/2024 Processo n.º 1112/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
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Relator: FELIZARDO PAIVA
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Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a