165 resultados

  1. DR-I

    Decreto-Lei n.º 18/2024

    Municípios Portugueses (ANMP). 3 — Sempre que o projeto tenha impacto em vários municípios contíguos, as compensações devem ser atribuídas em proporção à extensão do projeto em cada município

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2024

    edificadas [acolhendo parte de construção(ões) sujeita(s) parcialmente a regime de proteção] ou contíguas. Deste modo, é assumido o uso e ocupação existentes numa ótica de consolidação do solo

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2024

    desiderato acima descrito, foram, numa primeira fase, identificados no mercado um conjunto de imóveis, contíguos ao MNAA, disponíveis para aquisição, cujas carac- terísticas se enquadram nos requisitos pretendidos e cujas