195/2023
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Na ausência de qualquer outro facto que se tenha indiciado ou considerado
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: CRISTINA NEVES
I – A obrigação de restituição fundada no enriquecimento sem causa, prevista no
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 671/2024 Processo n.º 708/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 670/2024 Processo n.º 707/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 669/2024 Processo n.º 640/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Cons. José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 668/2024 Processo n.º 619/2023 1.ª Secção Relator: Cons
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se