913/22.9T8ABF.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Não pode ser afastada essa presunção de dominialidade se o documento essencial apresentado – uma escritura de aquisição de 1851 – não refere um confrontação directa com o mar, mas antes
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Não pode ser afastada essa presunção de dominialidade se o documento essencial apresentado – uma escritura de aquisição de 1851 – não refere um confrontação directa com o mar, mas antes
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Tendo em conta o teor da norma do art. 43.º do RCPIT, é essencial saber qual foi o motivo da devolução da correspondência para, do mesmo passo, saber
Relator: ROSA PINTO
julgado e ne bis in idem não são coincidentes: o caso julgado refere-se essencialmente à força da decisão/sentença em si mesma, dentro do processo ou fora dele
Relator: HELENA MELO
devedor realize a sua atividade ou tenha a sua sede ou residência. VI – Essencial para que se verifique o facto índice é que se verifique o incumprimento generalizado dentro
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
inviabilidade da manutenção da relação funcional. 4. No que diz respeito ao pressuposto essencial da inviabilidade da manutenção da relação funcional a medida estatutária de dispensa do serviço não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
acordado relativamente aos direitos de cada interessado. II - Encerra uma operação de natureza essencialmente material, na medida em que corporiza, através de verbas ou de lotes, os bens
Relator: SANDRA MELO
indemnização do dano biológico, quer na vertente patrimonial, quer na não patrimonial, importam essencialmente as consequências das lesões na vida do lesado, em todas as suas dimensões, mais
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
mesma – a omissão da cooperação será grave, se a conduta exigível for essencial para a obtenção, com brevidade e eficácia, da justa composição do litígio
Relator: ANA PESSOA
avaliação e alteração do desempenho por força das lesões sofridas e no caso é essencialmente essa repercussão que mobiliza o valor da indemnização. 3. Quanto aos danos morais, grau
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
expressão conclusiva é apenas aquele/a que é reconduzível a uma valoração jurídico-substantiva essencial, a extrair de factos concretos objeto de alegação e prova, sendo ainda de atentar
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
inspeção tributária previsto no artigo 36º, do RCIPTA, é meramente ordenador sendo a consequência essencial da sua violação, no caso de procedimento externo, a cessação dos efeitos suspensivos do prazo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
igual o que for necessariamente igual e impõe que como diferente o que for essencialmente diferente; este normativo tem um carácter imperativo, mas não em termos absolutos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
identificação não é uma mera formalidade supérflua ou despicienda, antes assumindo um caráter de essencialidade, pois só essa completa identificação permitirá saber a quem a carta foi entregue e averiguar
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
esclarecimentos” aquilo que não existe no procedimento concursal, sendo de qualificar como formalidade essencial” a exigência legal à qual o legislador comina com a sua inobservância com a exclusão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sensível, evidente a divergência entre o resultado da aplicação do direito subjetivo, de carga essencialmente formal, e alguns dos valores impostos pela ordem jurídica para a generalidade dos direitos
Relator: PAULO REIS
artigo 344.º, n.º 2 do CC supõe desde logo, como requisito essencial, a efetiva violação do dever de colaboração das partes para a descoberta da verdade. III - Não
Relator: PEDRO LIMA
perfectibilizar crime que, sendo embora da mesma natureza, é do ponto de vista fenomenológico essencialmente diverso do naquela imputado, consistiria isso sim, e claramente
Relator: FONTE RAMOS
formação da convicção judicial. 2. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência
Relator: MOREIRA DO CARMO
simples proposta de doação, já que o acordo de vontades é sempre elemento essencial, nos termos do art. 232º, da formação de qualquer contrato; b) a aceitação deve ter lugar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
são constituídas na pendência ou decurso do processo de insolvência e que são essencialmente contraídas no interesse comum dos credores e, por isso, são correlativas dos créditos sobre a massa