234/2024-T
IVA – Contrato misto de build to suit e locação – Isenção de IVA
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IVA – Contrato misto de build to suit e locação – Isenção de IVA
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A solução do indeferimento liminar está reservada, em geral, para situações
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos
Relator: SÓNIA MOURA
1. Os casos em que a parte omite o preenchimento do formulário
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, em incumprimento de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 844/2024 Processo n.º 923/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
procedimento inspetivo — caducidade do direito à liquidação —14.º, 6, b), RGIC
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Sendo o direito exercido na ação de divisão de coisa comum
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 834/2024[1] Processo n.º 21/2024 1.ª Secção Relatora
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Só é exigível a sinalização dos radares que sejam “cinemómetros-vídeo
Relator: EDGAR VALENTE
Alguém que empunha uma pistola para três seguranças que estão à porta
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a