382/16.2T8VLN.G3
Relator: PAULO REIS
isso, a prévia formação de quinhões revela-se essencial à prossecução das finalidades específicas do processo de divisão de coisa comum na segunda fase, de natureza eminentemente executiva
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Relator: PAULO REIS
isso, a prévia formação de quinhões revela-se essencial à prossecução das finalidades específicas do processo de divisão de coisa comum na segunda fase, de natureza eminentemente executiva
Relator: CARLOS MOREIRA
registo predial, mesmo que de conservatórias diferentes, recusam um registo, ademais com fundamentação essencialmente igual, e tal recusa é confirmada em ação judicial pretérita, tal identidade ocorre. III – As regras
Relator: BRÁULIO MARTINS
arguido afirma nem sequer saber do que se trata. 2. O sigilo contabilístico tem, essencialmente, tal como o segredo da escrituração mercantil (realidade não inteiramente coincidente com a contabilidade), obrigação
Relator: VÍTOR AMARAL
parte não ter deposto com a necessária precisão e clareza, quanto a factualidade essencial, resta à Relação, mesmo oficiosamente – para clarificação probatória –, anular a sentença, nos termos do disposto
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
causa, não só porque corretamente dispensada a produção de prova testemunhal (por se tratar essencialmente de uma questão de direito aquela que cumpria decidir litigio em apreço; decisão ademais
Relator: SANDRA MELO
determinação da indemnização pelos danos não patrimoniais causados por um acidente de viação importam essencialmente as consequências que as lesões têm na vida do lesado, considerada esta em todas
Relator: PAULA RIBAS
águas residuais constitui um conflito de consumo. 2 – Estando em causa um serviço público essencial, a natureza jurídica da tarifa não afasta a aplicação da lei dos Serviços Públicos Essenciais
Relator: TIAGO MIRANDA
Essencialmente, a proposta para a adjudicação de contrato ou contratos de prestação de serviços de vigilante não tem por objecto o pagamento de remunerações que o concorrente se proponha pagar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço centra-se, essencialmente, em dois elementos distintivos: no objeto do contrato (no contrato de trabalho existe uma obrigação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
atividade/estafeta e a plataforma digital, no circunstancialismo fáctico em que se apura, no essencial, que: (i) o estafeta pode aceitar, não responder, ou rejeitar o serviço proposto; (ii) essa rejeição
Relator: RAQUEL TAVARES
dois primeiros solicite do segundo a prestação de serviços que consistem essencialmente na mediação tendente à celebração de contratos desportivos, nomeadamente contratos de trabalho desportivos ou contratos de transferência, incluindo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
exigência processual de junção aos autos do comprovativo da autoliquidação da caução, encontra justificação essencialmente, no interesse de garantir a posição do senhorio, no caso de incumprimento da obrigação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
abril, o regime da avaliação de impacte ambiental como instrumento preventivo essencial no domínio do ambiente, no âmbito do qual, se veio a determinar, através da decisão de impacte ambiental
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Ministério Público. VII - A prévia comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público mostra-se essencial, devendo ser uma comunicação correspondente ao condicionalismo legal, ou seja, o de que, no caso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
conservação dos vínculos afetivos com ambos os progenitores revela-se como essencial no correto desenvolvimento físico, emocional e comportamental da menor e, por isso, salvaguarda o seu superior interesse, devendo
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
A/2023, de 2 de agosto, «decorre apenas o efeito essencial e típico de qualquer amnistia – impedir que o agente agraciado sofra a sanção que lhe poderia
Relator: PAULA DO PAÇO
factos, bem como o caso de situações jurídicas já consolidadas. Contudo, existe um requisito essencial para que possam estar inseridos na fundamentação de facto da sentença: não podem estar relacionados
Relator: ISABEL SILVA
questões para as quais o interessado foi chamado a prestar esclarecimentos se prendiam, essencialmente, com a indispensabilidade de custos, quando em causa está a dedução de IVA e não
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
pessoa comum; II – diversamente, constituem matéria de direito os juízos de valor que apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador; III – discutindo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
como o crime agravado do art. 24.º do mesmo diploma) tem como pressuposto essencial da sua punibilidade a prática de um crime do art. 21.º II - Podem