1514/20.1T8BJA.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do
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Relator: CRISTINA NEVES
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Relator: LUÍS CRAVO
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1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 292/2024 Processo n.º 12/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em matéria de determinação da medida concreta das penas é incontornável