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  1. TCONST

    395/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Recorrente "não impugna os factos nucleares que integram a causa de pedir da ação intentada pelo Ministério Público, nem alega factos que os contrariem". E) Salvo devido respeito, que sempre ... aceitação dos factos aí transcritos, designadamente, nos artigos 14.º e 24.º do referido articulado" – cfr. artigo 35.º da contestação; F) Alegando outros factos que são imprescindíveis

  2. TCONST

    713/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 931/2024 Processo n.º 713/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. CAAD-T

    749/2024-T

    IVA – Competência material; Conceito de negociação relevante para efeitos de (in)aplicabilidade