00846/24.4BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
não produção da prova testemunhal requerida, quando expressamente dispensada a produção, por desnecessária e quando não foram julgados não provados quaisquer factos relevantes para a decisão. III - A prova testemunhal ... concorrência”. Ora a Recorrente não alegou tais factos. V - Mesmo que se interpretasse a descrição da tela, transcrita no facto provado F), no sentido de a variável de 1mm quanto