5422/18.8T9PRT.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Só é exigível a sinalização dos radares que sejam “cinemómetros-vídeo
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; igualdade e capacidade contributiva
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas Regionais», estes recursos são disciplinados no artigo 102.º-D da LTC, preceito aditado a esta diploma legal por intermédio ... princípio de tipicidade dos recursos relativos às eleições realizadas nas Assembleias Legislativas Regionais, referindo-se unicamente aos recursos de eleições realizadas em tais Assembleias Legislativas (n.º 1), disciplinando
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 821/2024 Processo n.º 927/2024 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do n.º 2 do artigo 149.º do
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
IRC – Retenção na fonte. Rendas de locação operacional pagas a entidades não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso
Relator: PAULO REIS
I - Quando se reconheça a duplicação de descrições, reproduzir-se-ão na
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se o sentido efetivamente pretendido pelo declarante (a sua vontade real
Relator: CRISTINA NEVES
I-No actual modelo de processo de inventário, a dedução de reclamação