49/21.0JAEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação do regime penal especial relativo a jovens adultos (entre
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ininteligibilidade do pedido.
CSR; princípio do pedido; Ilegitimidade processual passiva – sanação e competência material do
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Inoponibilidade de erros contidos na
IRC – Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 938/2024 Processo n.º 576/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 937/2024 Processo n.º 1285/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Por via do afastamento do benefício da excussão prévia, responde o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com