677/2024-T
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
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Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Inoponibilidade de erros contidos na
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípios constitucionais da igualdade
IRC – Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento.
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais - inimpugnabilidade dos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: Afonso Patrão
pág. 674. 39. No que se refere à conciliação deste entendimento com o princípio da legalidade imposto no art.103.º n.º 3 da Constituição, admitindo expressamente um sentido alargado ... regional) estabelecer diretamente o regime para os casos típicos (casos padrão ou paradigmas) a que se dirige (o núcleo – determinado/cobrindo casos típicos – do conceito deve ser maior
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 938/2024 Processo n.º 576/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O atual nº 4 do artigo 307.º do CPP impõe
Relator: PAULO REIS
I - Nos termos do disposto no artigo 417.º, n.º 2
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais: a impossibilidade de qualquer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando