130/19.5GBGLG.G2
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de coação não é um crime formal, mas de
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de coação não é um crime formal, mas de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A aplicação das medidas de promoção e proteção enunciadas no artigo
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não há violação do contraditório nem do direito de audição e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os Tribunais não deveriam nunca ser obrigados a decidir sobre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. Para compatibilizar aquele art. 38º, n.º 1, al r), do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. Só existe omissão de pronúncia nos termos da al. d) do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
DIRETIVA (UE) 2024/2810 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2024/2841 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A não indicação pelo recorrente das passagens da gravação a que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A indemnização por danos não patrimoniais cinge-se àqueles que, pela
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Para os fins do processo insolvencial, a impossibilidade de cumprimento relevante