2663/15.3T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não constitui nulidade da sentença a insuficiência de fundamentação de alguns
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
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Procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: ELISABETE VALENTE
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I – Para que se esteja perante uma justa causa de despedimento torna
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em caso de contrato de empreitada em que ocorreram defeitos na
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Se o acordo celebrado entre um Sindicato e a empresa empregadora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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I. Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a