3421/22.4T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Os esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs
71 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Os esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs
IRC – Regime das Amortizações e Depreciações; período de vida útil
IMI – VPT dos terrenos para construção. Impugnabilidade de atos de liquidação ao
IMI, AIMI – Terrenos para construção – Valor Patrimonial Tributário
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Em sede de fundamentação de facto, a enunciação da matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - Quanto à indicação dos concretos pontos de facto sobre que incide
DIRETIVA (UE) 2024/1275 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da
Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relator: LÍGIA VENADE
I A ação de impugnação da resolução em benefício da massa insolvente
Aprova o modelo institucional e o programa de atividades relativos à participação
IVA. Serviços de construção civil. Direito à dedução. Inversão do sujeito passivo
Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em
Perdas por imparidade e gratificações de balanço.
Aprova o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela
AIMI; valor patrimonial tributário; terreno para construção; revisão oficiosa (n.º 4
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
IMI. Impugnação do valor patrimonial tributário. Revisão do acto tributário. Injustiça grave