491/23.1T8BGC-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Os n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Os n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Ilegitimidade da Requerente.
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No âmbito de uma ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
IUC - Incidência subjetiva - presunções legais – inutilidade (parcial) superveniente da lide – Reforma de
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I. Condenados como litigantes de má fé, autora e chamado, em sede
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Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
CSR. Repercussão nos preços. Facturas de gasóleo e gasolina emitidas à Requerente
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o
IRS | Residente não habitual | Relevância da obtenção do estatuto prévia à declaração
IRS; Residente Não Habitual; Falta de Entrega de Declaração de Rendimentos; Liquidação
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
IRS – Residente não Habitual – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16.º
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Contribuição de Serviço Rodoviário - Competência material do tribunal arbitral - Repercussão legal e
Adicional de Solidariedade Sobre o Setor Bancário. Pedido de Revisão Oficiosa. Princípio
Contribuição do serviço rodoviário (CSR).
IRC: Mais-valias mobiliárias. Aumento de capital social por conversão de suprimentos