5422/18.8T9PRT.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: CARLA OLIVEIRA
Para que a conduta do agente integre o crime de violência doméstica
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento
Portaria n.º 299/2024/1 2 — O certificado de encarte consta de um
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. Para compatibilizar aquele art. 38º, n.º 1, al r), do
Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A omissão de pronúncia apenas se verifica se ocorrer total e
Relator: FERNANDO PINA
I – “Ato sexual de relevo” é toda a conduta que ofenda bens
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: JORGE ANTUNES
A revogação da suspensão da execução da pena, por incumprimento de qualquer
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e