235/2024-T
IMI e AIMI – Inicio de Tributação - Data da conclusão dos prédios urbanos
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IMI e AIMI – Inicio de Tributação - Data da conclusão dos prédios urbanos
Portaria n.º 214/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova
IVA-Inversão do sujeito passivo – Reverse charge – Aquisição de serviços de construção
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
IVA – regra de inversão do sujeito passivo. Serviços de construção civil. IVA
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
IMI e AIMI – VPT dos terrenos para construção. Impugnabilidade de atos de
Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de
DIRETIVA (UE) 2024/1785 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2024/1788 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: RAQUEL TAVARES
I – O direito de propriedade não é um direito absoluto, estando sujeito
IVA – regra de inversão do sujeito passivo. Serviços de construção civil.
Cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na
Relator: LUÍS CRAVO
I – A indemnização por expropriação, em caso de recurso, deverá fundamentalmente buscar
DIRETIVA (UE) 2024/1760 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Decreto do Presidente da República n.º 56/2024 1/1 1.ª série
DIRETIVA (UE) 2024/1640 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Na expropriação parcial, a capacidade edificativa do prédio original (ou da unidade