2834/23.9T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
81 resultados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não constitui nulidade da sentença a insuficiência de fundamentação de alguns
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do
Bolsa de formação auferida em estágio
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se esteja perante uma justa causa de despedimento torna
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A declaração infundada da resolução do contrato de empreitada pelo dono