3793/20.5T8LRA-B.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível – art. 615º n.º 1 al. c) do Código
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível – art. 615º n.º 1 al. c) do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
factos essenciais, ainda que insuficiente ou imprecisa; e, por isso, se essa perfunctória ou ambígua alegação não chegou sequer a existir, a petição inicial é inepta, com a consequente nulidade
Relator: JOSÉ FLORES
impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar
Relator: JOSÉ FLORES
impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar. À luz do disposto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
379º, nº 1, do C. P. Penal, ou que desenhem erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não implique modificação essencial do decidido. IV - Tendo os arguidos recorrentes interposto recurso
Relator: PIRES ROBALO
concreto, preciso, sem margem de vaguidade ou ambiguidade, antes de findo o prazo de caducidade
Relator: Rosário Pais
está a apreciar, mas apenas a dizer que não a aprecia. III - A “ambiguidade” traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase