1421/23.6T8GMR.G1
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I. Na usucapião, a servidão é imposta por uma parte à outra
IRC- Fundos de investimento não residentes - Liberdade de circulação de capitais.
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. No crime de homicídio por negligência, as exigências de prevenção geral
Relator: ARTUR VARGUES
O tipo subjetivo de ilícito, no crime de burla, consiste, assim, no
IRC do ano de 2022 – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. O crime de abuso de poder, enquanto crime de mera atividade
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição