Portaria n.º 214/2024/1
Portaria n.º 214/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova
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Portaria n.º 214/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
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I – A utilização de um modelo de contrato de mediação imobiliária diferente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
É de reconhecer a existência de contrato de trabalho quando se verifique
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
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I O facto da A. introduzir a sua pretensão em juízo através
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Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
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I – A acta da assembleia de condóminos que delibere sobre despesas judiciais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a atribuição da casa de morada de família a título de arrendamento
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1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em processo de contraordenação laboral a decisão da autoridade administrativa que
IRS de 2021. Residente não habitual em Portugal. “Ordinarily resident” na Irlanda
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Presunções judiciais são as que, assentando no simples raciocínio de quem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - Tendo o fundamento do pedido de adiamento da audiência consistido na