140/24.0T8VRL-E.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
975 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: JOSÉ FLORES
- Facto jurídico é o evento histórico ao qual a norma jurídica atribui
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Em sede de revisão da medida de acompanhamento de maior, a audição
CSR - Incompetência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente.
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; igualdade e capacidade contributiva
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
IRC — Art. 88.º, 3, 5, CIRC — tributação autónoma — encargos com portagens
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Quando ocorra um cenário de julgamento na ausência do arguido notificado
IVA – direito à dedução; artigos 19.º, n.º 1, alínea a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nada dispondo o título constitutivo da propriedade horizontal, os caixilhos e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: SÓNIA MOURA
Em caso de litisconsórcio necessário superveniente, quando cada um dos litisconsortes chamados
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
liberdade de iniciativa económica e o princípio de proporcionalidade, bem como por violação do princípio da tipicidade das sanções e dos princípios ne bis in idem e da presunção ... direitos fundamentais de liberdade de iniciativa económica, do princípio da tipicidade das sanções, do princípio ne bis in idem, e do princípio da presunção de inocência, no segmento da norma
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 710/2024 Processo n.º 351/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações