299/2024-T
RFAI. Investimento inicial. Criação de postos de trabalho
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RFAI. Investimento inicial. Criação de postos de trabalho
Portaria n.º 214/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova
Relator: SANDRA MELO
1- O dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
No âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho, em face
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: ANTERO VEIGA
Uma queda de sinistrado laboral, que devido ao acidente e tendo em
Preços de Transparência; Princípio de Plena Concorrência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, ainda que não
Decreto do Presidente da República n.º 82/2024 1/1 1.ª série
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O valor da indemnização pela perda total do veículo reporta-se
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Inexiste responsabilidade agravada da empregadora se esta previu os riscos inerentes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do