166/21.6GBCLD.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
I - Embora a gravação dos depoimentos prestados oralmente em audiência permita o
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Relator: CRISTINA BRANCO
I - Embora a gravação dos depoimentos prestados oralmente em audiência permita o
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O principio da verdade material, enunciado no artigo 340.º, n
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Os prazos para pagamento do IVA apurado pelo sujeito passivo estão
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação só integra a nulidade de falta de
Relator: CARLA FRANCISCO
- O relatório social é uma fonte de informação, está sujeito ao princípio
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Para que seja praticado o crime de branqueamento, o agente tem
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 785/2024 Processo n.º 1311/2021 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: ARTUR VARGUES
O tipo subjetivo de ilícito, no crime de burla, consiste, assim, no
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 788/2024 Processo n.º 101/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. O crime de abuso de poder, enquanto crime de mera atividade
Relator: MANUEL SOARES
No decurso do inquérito, o arguido que foi convocado duas vezes para
Relator: ISILDA PINHO
I. Quando o tribunal não é convocado pelos sujeitos processuais a pronunciar
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A forma como concretamente se encontra estruturado e apresentado o estabelecimento
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
Adicional de Solidariedade Sobre o Setor Bancário. Pedido de Revisão Oficiosa. Princípio
IVA-Taxa reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA- Reabilitação
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do