4167/20.3T8LRA-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
DIRETIVA (UE) 2024/2831 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 816/2024 Processo n.º 717/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
Relator: SÓNIA MOURA
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ineptidão do pedido.
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 798/2024 Processo n.º 198/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: EVA ALMEIDA
I - Aos articulados da acção, como a quaisquer documentos ou declarações, aplicam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - As nulidades da decisão, são vícios intrínsecos da própria decisão, deficiências
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho julgada
Gasóleo colorido e marcado; artigo 93º, nº 5 do CIEC – Reforma da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: Afonso Patrão
viola igualmente o direito a um processo equitativo, o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência, ínsitos nos artigos ... constituir prova de factos típicos de ilícitos contraordenacionais por si praticados ou de factos relevantes para a determinação da medida da coima, por violação do princípio da não autoincriminação