Decreto do Presidente da República n.º 56/2024
Decreto do Presidente da República n.º 56/2024 1/1 1.ª série
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Decreto do Presidente da República n.º 56/2024 1/1 1.ª série
IRC - dedutibilidade de gastos de natureza financeira decorrentes de empréstimo concedido a
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 500/2024 Processo n.º 394/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: HELENA LAMAS
I – O assistente tem legitimidade para recorrer de decisão que absolve o
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo as entidades responsáveis sido declaradas insolventes e extintas, o FAT
IRC – RETGS (erro informático). Juros compensatórios e Juros de mora.
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
Relator: CRISTINA BRANCO
Para o preenchimento do crime de recebimento indevido de vantagem não é
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 442/2024[1] Processo n.º 1058/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. A comunicação da alteração não substancial de factos não exige a
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O crime de exposição ou abandono, previsto no artº 138º do
Relator: ROSA PINTO
I - “O modelo da Lei Tutelar Educativa, superando o antigo modelo paternalista