1989/17.6BELRS
Relator: VITAL LOPES
ónus da prova da viabilidade/ capacidade construtiva de uma parcela de terreno, para efeitos da sua classificação em “Terrenos para construção” e avaliação como prédio dessa espécie e não
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Relator: VITAL LOPES
ónus da prova da viabilidade/ capacidade construtiva de uma parcela de terreno, para efeitos da sua classificação em “Terrenos para construção” e avaliação como prédio dessa espécie e não
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O art. 62.º da Constituição da República Portuguesa, o art
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O regime de residência do menor deverá ser fixado atendendo ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
Relator: RAQUEL TAVARES
I – O direito de propriedade não é um direito absoluto, estando sujeito
Relator: LUÍS CRAVO
I – A indemnização por expropriação, em caso de recurso, deverá fundamentalmente buscar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Na expropriação parcial, a capacidade edificativa do prédio original (ou da unidade
Relator: FONTE RAMOS
1. Os esclarecimentos verbais dos peritos em audiência de julgamento (art.ºs
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - Quanto à indicação dos concretos pontos de facto sobre que incide
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Em sede de fundamentação de facto, a enunciação da matéria de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Se for necessário proceder a arbitramento para fixação do valor da