333/2023-T
despesas não documentadas”; e “despesas não devidamente documentadas
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despesas não documentadas”; e “despesas não devidamente documentadas
despesas não documentadas; princípio do inquisitório; ónus da prova
gastos “não devidamente documentados”; e prova dos elementos da operação
Relator: VITAL LOPES
verdade material, impunha-se apurar junto da parte se a mesma dispunha dos documentos de despesa (facturas, recibos e outros documentos contabilísticos) de suporte daqueles lançamentos (art.º 115/3, alínea
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
relevantes para as questões a decidir e indicou, para cada um dos factos, os documentos que sustentaram a sua convicção, não há, independentemente do juízo de insuficiência da factualidade selecionada ... deslocações a que se referem os encargos em questão, nem tendo sido identificado qualquer documento que permitisse apurar da aderência à realidade dos registos declarados relativamente às ajudas de custo
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC; Princípio da especialização dos exercícios; Princípio da justiça
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira.