TCANsó sumário
00246/19.8BEPNF
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
tiver por objeto a reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
tiver por objeto a reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
questões controversas que o Recorrente pretende ver decididas. II - A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o