41 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    631/23.0T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    psicológico em que tais danos se traduzem. II – É hoje consensual o entendimento de que na fixação da indemnização por danos não patrimoniais os tribunais não se devem guiar ... significativa e não meramente simbólica, estando ultrapassada a época das indemnizações reduzidas para compensar esses danos. III – No âmbito dos acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente

  2. TRG

    689/21.7T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    honra, ao bom nome, imagem social e reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos não patrimoniais por uma eventual lesão de algum desses direitos ... Como defende o Prof. Pinto Monteiro a razão de ser da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais das pessoas coletivas é a mesma, num caso e no outro: a suscetibilidade

  3. TRG

    3149/20.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO CABANELAS

    fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe ao julgador uma dupla dimensão valorativa: tem não só de atender às especificidades do caso concreto, como também a critérios ... pontos, afigura-se adequada a indemnização de €90.000,00 a título de danos não patrimoniais e de €150.000,00 por dano biológico na vertente da perda da capacidade de ganho

  4. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve também atender ... dano e punição que caracteriza tal indemnização. V - Considera-se adequada, proporcional, justificada e equitativa a fixação da indemnização em € 40 000,00 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos

  5. TRG

    2303/21.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    dano estético fixado num grau 3, numa escala de sete graus de gravidade crescente, julgamos adequado o montante de €20.000,00 para compensar os danos não patrimoniais sofridos, tal como ... ficou a padecer a impossibilitam de carregar e/ou manipular objetos com o braço direito, não conseguindo efetuar tarefas que exijam movimentos do braço direito devido à rigidez muscular, ficando

  6. TRE

    2174/15.7T8STB.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    danos não patrimoniais devem ser compensados, no quadro delimitado pelas circunstâncias do caso e demais factores intervenientes, com base num juízo de equidade que é insusceptível de redução a fórmulas ... valor a atribuir pelo dano da morte não tem que constituir um valor máximo, limitador da compensação a fixar pelos danos não patrimoniais diferentes do dano da morte. (Sumário elaborado

  7. TRC

    5133/19.7T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Integram-se nos danos não patrimoniais as dores físicas e morais; o dano estético; a privação de satisfações e prazeres da vida, por força da impossibilidade de levar a cabo ... adequado fixar, à luz da equidade, em € 20.000,00 a indemnização por danos não patrimoniais num caso em que a lesada, nascida em 1948, sofreu entorse do ligamento colateral medial

  8. TRE

    1325/21.7T8BJA.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    presidir à fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma ... indemnização no valor de € 20.000,00 para a Autora, a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator

  9. TRG

    563/21.7T8VVD.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    equidade, fixar em € 12.000,00 o montante indemnizatório para ressarcir aquele dano. III - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar ... realidades da vida (…)”. V - Entende-se que a indemnização a fixar pelos danos não patrimoniais sofridos deverá ser justa e equitativa, ou seja, não se apresentar como um montante meramente

  10. TRE

    133/22.2T8STR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    condenar a Apelada a pagar ao Apelante indemnização por dano de privação de uso do armazém; 2 - Os danos não patrimoniais consubstanciam ... danos não susceptíveis de avaliação pecuniária, reportando-se a valores de ordem moral, ideal, ou espiritual. 3 - Tratando-se, por conseguinte, de danos não susceptíveis de avaliação pecuniária não

  11. TCANsó sumário

    01774/10.6BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    Código Civil, formou-se o entendimento jurisprudencial de que a indemnização por danos não patrimoniais tem por finalidade compensar desgostos e sofrimentos suportados pelo lesado e deve ser fixada ... caso concreto o valor indemnizatório de 30.000€00 (trinta mil euros) por danos não patrimoniais.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  12. TRE

    1358/22.6T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    diminuição ilícita da sua categoria profissional, nas particulares circunstâncias do caso concreto, constituem danos não patrimoniais que merecem a tutela do direito. VI- Mostra-se justa e adequada a quantia ... para compensar tais danos não patrimoniais e a gestão dos mesmos durante cerca de oito anos. VII- Não atua em situação de abuso de direito a trabalhadora que só depois

  13. TRCsó sumário

    999/21.3T8GRD.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    acidente, em 50%. II – Sendo a equidade o critério para a determinação dos danos não patrimoniais, é válido o recurso a fórmulas matemáticas, à Portaria nº 377/2008, e à analise ... doloris de 6 pontos e de um dano estético de 4, surge como adequada a fixação de uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 140.000 €. (Sumário elaborado pela

  14. TRG

    2977/20.0T8VCT.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais: pode atingir imediata ou mediatamente o património do lesado e bem assim, simultaneamente, a sua pessoa na esfera ... diferenciada estas consequências, o que não é possível pela simples aplicação de fórmulas matemáticas. 3- Para a determinação da indemnização pelos danos não patrimoniais causados por um acidente de viação

  15. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano não patrimonial, no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil, determinando-se ainda ... indemnização no montante de € 200.000,00. VI – É adequado fixar, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 100.000,00, a sinistrado que ficou incapacitado para o trabalho habitual

  16. TRCsó sumário

    1655/19.8T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre ... semelhantes. III – A quantia de € 260.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano não patrimonial num quadro com consequências gravíssimas como o descrito nos autos. (Sumário elaborado pelo

  17. TRE

    2216/18.4T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    não ter avaliado os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos do equipamento, não ter colocado qualquer proteção que impedisse o contacto com esses elementos rotativos e não ... eliminada ou reduzida drasticamente. V- Justifica-se a indemnização compensatória de € 40.000 pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência do acidente de trabalho, numa situação em que a sinistrada sofreu