TCASsó sumário
3557/15.8BEBRG
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
revelava, no caso em concreto, como desproporcionada ou contrária à boa-fé. Ou ainda que a Recorrente/Autora agiu em todo este processo de boa-fé, não bastando, para essa conclusão
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
revelava, no caso em concreto, como desproporcionada ou contrária à boa-fé. Ou ainda que a Recorrente/Autora agiu em todo este processo de boa-fé, não bastando, para essa conclusão
Relator: MOREIRA DO CARMO
excepção do contrato não cumprido deve ser sempre usada nos limites da boa fé, valendo tanto para o caso de falta integral do cumprimento, como para o cumprimento parcial
Relator: PIRES ROBALO
I - Na execução do contrato de compra e venda o vendedor não