476/21.2T8SEI.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil, ou seja, de um mero princípio de prova
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil, ou seja, de um mero princípio de prova
Relator: Helena Ribeiro
1.As provas são apreciadas livremente pelo juiz, a não ser nos casos de prova tabelada, em que os meios de prova tenham um valor legal pré-determinado. Tal não significa ... vida e a sua prudência. 2.A prova produzida no inquérito criminal assim como os despachos aí proferidos, não têm eficácia probatória extraprocessual legal. Apenas as sentenças penais condenatórias
Relator: PEDRO MAURÍCIO
prontos de facto» que impugnou, tendo em atenção a apreciação crítica dos meios de prova produzidos, o que se compreende em razão do reforço do ónus de alegação, com vista ... respectivo subscritor. Mas, diferentemente do documento autêntico, que provém de uma entidade dotada de fé pública, o documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam narrados como praticados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O locatário financeiro tem legitimidade para arrendar o prédio objeto do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
IRS – Liquidação com base em factos fixados em sentença penal condenatória – Eficácia
IRS – Inutilidade superveniente da lide
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - Mostrando-se o despacho de aplicação da medida de coação cuidadosamente
Relator: PAULO REIS
I - A oposição à renovação traduz-se numa forma de cessação do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A excepção dilatória de caso julgado pressupõe o confronto de duas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Quando o caso julgado material formado por decisão anterior se impõe
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção
IRS – Inutilidade superveniente da lide
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da