904/12.8BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- Se a sentença não tomou conhecimento da questão atinente à ilegalidade
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- Se a sentença não tomou conhecimento da questão atinente à ilegalidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
realização efetiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir ... surpreendente e violadora do contraditório, pois que, a nenhum título, pode uma parte legitimamente esperar que o Tribunal de recurso decida de acordo com a sua (da Requerente) posição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
requerida solicitar parecer à C.A.D.A, não tem como correlativo o dever de a recorrente esperar pelo decurso do prazo para a C.A.D.A. emitir parecer. Porque tal é incompatível ... potestativo sem a restrição de cumprir o referido dever legal, seria esvaziar de conteúdo útil o prazo, curto, fixado por lei, no referido artigo 15º da LADA. Isto sendo certo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: JOÃO CARROLA
1. O decretamento de pena acessória e proibição de conduzir veículos automóveis
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. Pratica o crime de condução perigosa de veículo rodoviário o arguido
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O tribunal deve indagar os factos necessários não só para que
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a