1996/19.4T8FAR.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pode existir solidariedade entre os devedores dessa obrigação de restituir. VII – Porém, em face do disposto no artigo 570.º, n.º 1, tendo o comportamento negligente dos autores contribuído
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pode existir solidariedade entre os devedores dessa obrigação de restituir. VII – Porém, em face do disposto no artigo 570.º, n.º 1, tendo o comportamento negligente dos autores contribuído
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
pois só há um responsável (a ré) e a solidariedade pressupõe, como requisito básico, uma obrigação com pluralidade de devedores
Relator: ROSA PINTO
Quando são várias as pessoas que provocaram os danos cria-se uma situação de solidariedade relativamente à obrigação da sua reparação, nos termos do artigo 497.º do Código Civil ... VIII – A responsabilidade por facto ilícito não implica, ipso facto, que o devedor só se constitua em mora desde a citação, pois o artigo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação executiva em que foi dado à execução uma livrança
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Numa acção em que se pede a anulação de um contrato
IRC - Ónus da prova. Imparidades. Diligências para cobrança de créditos sobre clientes
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- No âmbito do contrato de empreitada, quer a denúncia dos defeitos
Relator: LÍGIA VENADE
I A verificação da legalidade do plano de revitalização, quer quanto ao
Aviso n.º 50/2023 Sumário: Acordo Administrativo relativo à aplicação da Convenção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A propriedade dos fundos depositados numa conta bancária colectiva solidária titulada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O locatário financeiro tem legitimidade para arrendar o prédio objeto do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Nas obrigações sinalagmáticas é pressuposto de exequibilidade interna do título executivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. À medida que a sociedade actual se sofistica, com o correlativo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O valor da causa – que representa a utilidade económica imediata do
Imposto de selo; Verba 17.1.3 e Verba 17.1.4 da TGIS.