247/22.9T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A utilização pela testemunha de notas manuscritas com o propósito de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Uma decisão-surpresa é um vício que afeta a própria decisão, tornando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PIRES ROBALO
I. Não se pode verificar a inutilidade superveniente da lide se num
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: RENATO BARROSO
I. O ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Sempre que ocorrer a transformação do procedimento numa acção de processo
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a