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  1. TRG

    4740/20.0T8BRG.G2

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    apuram as privações concretas das vantagens que a coisa proporcionaria e que se frustraram. 5 – Para se concluir pela verificação duma desvantagem patrimonial decorrente da privação ... concretamente prejuízos efetivos, designadamente um acréscimo de despesa ou a frustração de um rendimento com o qual legitimamente contava