3181/19.6T8LRA-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mesmo fosse jurisprudência uniforme, para os efeitos de preencher a previsão de recorribilidade excecional (art.629º/2-c) do CPC), quando o mesmo foi proferido num recurso ordinário de revista
Relator: PAULO GUERRA
regra da recorribilidade, prevista no artigo 399º do CPP, não é de aplicar subsidiariamente em matéria de recursos no processo por contra-ordenação, na medida em que na legislação específica
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
CIRE; por não estar verificada qualquer uma das previsões que confiram recorribilidade excecional à decisão independentemente do valor da ação ou da sucumbência, previstos no art.629º/2-a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requerimento onde é pedida a ampliação do pedido constituiu um articulado para efeitos de recorribilidade autónoma nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Tratando-se de decisões interlocutórias cuja recorribilidade não está assegurada, quer por normas especiais do inventário, quer por aplicação remissiva do art. 644º do CPC, devem ser impugnadas em dois
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Resulta do artigo 400.º, n.º 2, do Código de
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O valor da causa converte-se em definitivo depois de ter sido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo sido indicados pelos AA dois domicílios dos RR (um em
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-Deduzida reclamação ao despacho que não admite o recurso segue a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
aqui num dever (negativo) ou de abstenção, que impede que se restrinja a recorribilidade, no quadro de um sistema que, por princípio, prevê dois graus de recurso, quando tal restrição ... processo de insolvência se depara com os maiores obstáculos à cele- ridade, sendo a recorribilidade das decisões um dos principais factores paralisadores do seu curso. Catarina Serra» deve
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A obrigatoriedade de o empregador comunicar à ACT, através de formulário
Portaria n.º 383/2023 de 21 de novembro Sumário: Fixa o perímetro