170 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    assim, aspetos atinentes com a privacidade, e o último tratando do segredo profissional regulando seu regime, quer no concerne ao segredo dos titulares nominados, quer relativamente aos titulares inominados, embora ... não prevê qualquer proibição legal, pelo que o depoimento de testemunha obrigada a segredo profissional que não tenha invocado o seu direito de escusa além de ser perfeitamente válido, pode

  2. TREcitado por 1

    502/17.0PAABT.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    défice funcional temporário parcial fixável em 833 dias; - uma repercussão temporária na atividade profissional total fixável em 1083 dias; - e um quantum doloris fixável no grau 7 numa escala ... pontos numa escala de 100 pontos; - um dano futuro com repercussão permanente na atividade profissional pelas sequelas serem impeditivas do exercício da atividade profissional exercida à data do acidente

  3. TRCsó sumário

    364/22.5PBTMR-B.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    artigo 135.º do C.P.P. II – É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se mostre justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  4. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    IPSS, que ministra cursos a pessoas com deficiência ou incapacidade, detém a categoria profissional de formadora e presta aos formandos a formação de base e de integração, que necessariamente integra ... extinção; - não demonstra a inexistência de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional da trabalhadora, em toda a estrutura organizativa da empregadora; - não efectua qualquer esforço comparativo

  5. TRE

    258/22.4T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Para aferir da categoria profissional relevam as concretas funções desempenhadas pelo trabalhador e não o descritivo relativo à categoria profissional que se mostra inscrito no recibo de vencimento ... inferior à remuneração base do 1.º escalão a que corresponde a respetiva categoria profissional. IV – Os requisitos impostos na cláusula 11.ª desse CCT para alteração da posição remuneratória

  6. TCASsó sumário

    2785/14.8 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    estava dependente do reconhecimento prévio de uma situação de desajustamento funcional. III - A reclassificação profissional constitui um instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ... Não estando provada a existência de um desajustamento funcional, não é viável a reclassificação profissional. Não resulta da Lei qualquer direito à reclassificação, na medida em que a lei impõe

  7. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pontos, sendo as sequelas impeditivas e incompatíveis com o exercício da sua actividade profissional habitual, de “Técnico Manutenção de 2ª”, auferindo o mesmo uma remuneração mensal de cerca ... padece são compatíveis com outras profissões da área da preparação técnico-profissional do mesmo é uma abstracção insusceptível de ser juridicamente relevada, quando é generalizada a dificuldade de mobilidade entre

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2022

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    regime geral da segurança social, optarem por esse regime de previdência da sua atividade profissional; 4.ª - Nos casos de verificação dessa opção pelo regime previdencial da sua actividade profissional ... Assim, nos casos em que, de acordo com o regime previdencial da atividade profissional do deputado que exerceu esse direito de opção, inexiste entidade patronal ou equivalente (o que pode

  9. TCASsó sumário

    489/14.0 BELRA

    Relator: MARIA CARDOSO

    como outros profissionais, de que são exemplo, médicos e advogados, estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções ... violação do dever de sigilo profissional é punível, não só disciplinarmente (cfr. artigo 86.º, n.º 1, alínea c) e 89.º, n.º 4, alínea d) do EOCC

  10. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... técnico-profissional específica da formação, e distinguem-se do contrato de trabalho com recurso a três critérios: a. não há lugar a uma retribuição como contrapartida do trabalho prestado

  11. TRG

    93/22.0T8EPS-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... testemunha advogada a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  12. TRE

    565/19.3T8ENT-E.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial ao exercício da sua profissão, encontrando embora justificação também em razões de ordem pública, pode e deve ceder quando ... excepcionalidade, só deve/pode ser determinada quando ocorram razões imperiosas, assumindo-se o testemunho do profissional como absolutamente essencial, decisão que impõe a ponderação dos interesses em conflito tendo em vista

  13. TRG

    4774/18.4T8GMR-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Protecção Contra os Riscos Profissionais, não só o pagamento das prestações devidas por doença profissional, mas também, providenciar pelo seu tratamento e tal resulta não só da NLAT ... qual se prevê a sua competência para tratar os trabalhadores portadores de doença profissional. II – Uma vez que a Segurança Social é a entidade responsável pela reparação dos danos provenientes

  14. TRE

    502/21.5T9STR-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    segredo profissional dos notários não constitui um privilégio pessoal dos membros da respetiva corporação, antes constituindo um verdadeiro princípio de ordem pública, sendo concomitantemente um dever para com toda ... Notários. III. O princípio regente do juízo a realizar sobre a quebra do segredo profissional, de molde a justificar a prestação do depoimento, enuncia-se no § 3.º do artigo

  15. TCASsó sumário

    2508/22.8 BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    direito à greve, e, consequentemente, deve ser considerado um crime com repercussão na honorabilidade profissional da EUROMEX enquanto entidade empregadora. Como tal, impeditivo da sua participação no procedimento concursal ... trânsito em julgado da sentença condenatória, por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, e não a data da prática dos factos que motivaram a condenação em processo crime

  16. TRE

    326/13.3TALLE-D.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    âmbito de um processo criminal, quem está obrigado ao segredo profissional escusa-se a depor sobre factos por ele abrangidos e sendo considerada legitima tal escusa, o tribunal superior àquele ... C.P.P.. Há que verificar se se mostra justificada a quebra do segredo profissional, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento